Planos de saúde terão que oferecer medicamentos orais contra o câncer
Medicamentos fazem parte do grupo de 80
procedimentos que deverão de oferecidos a partir de janeiro de 2014;
outros 30 terão uso ampliado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a
relação de procedimentos obrigatórios que terão de ser oferecidos pelos
planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades
apresentadas nesta terça-feira (28), está a inclusão de 36 medicamentos
orais para tratamento de câncer
, usados em casa. Reprodução/ANS
Medicamentos para câncer deverão estar na cobertura de planos de saúde
O rol de procedimentos está disponível para consulta
pública a partir desta terça-feira receberá contribuições entre 7 de
junho a 7 de julho. Essa relação inclui 80 procedimentos médicos e
odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e
expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas,
as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos
próprios planos de saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento
oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação
tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para
estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a
sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também
da população”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Também
participaram do evento o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de
da ANS, Jorge Sobral
Segundo o ministério da Saúde, o número de consultas com
nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado.
Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas
indicações de uso estendidas de três para oito.
A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do
câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de
alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia
tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto
esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez
um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as
operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o
monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.
O Ministério da Saúde informou que cada plano deverá
estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as
possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com
farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos
pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos
usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico,
enquanto durar seu tratamento.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois
anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao
diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas
que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios
científicos de segurança e eficiência.
Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de
órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios
da Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde,
representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de
prestadores de serviço.
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