Punir é fazer justiça, e não forçosamente perder simpatias, porque os homens possuem o sentido da justiça, e alguns não compreendem o alcance real dos seus atos senão quando as conseqüências estão à vista.
A sanção automática geral, ligada à inobservância de uma lei, não passa de um meio empírico rudimentar, indispensável por vezes, mas sem deixar de ser uma forma primitiva de justiça cega. A punição, para ser eficaz e justa, deveria adaptar-se a cada caso particular.
Um olhar, uma palavra, um sorriso ou um franzir de sobrolho, bastam a um chefe amado para exprimir a sua satisfação ou a sua reprovação. Um castigo exemplar, dado a propósito, atinge então seguramente o seu objetivo.
O chefe que eleva freqüentemente a voz e tem sempre a ameaça na boca depressa perde a sua autoridade. Não há nada que destrua tanto a confiança e o gosto do esforço como as repetidas admoestações e a ironia mordente.
Punir não é só um direito, é, sobretudo um dever, por vezes doloroso, mas ao qual ninguém deve furtar-se. O homem punido tem obrigação de dar-se conta de que não somos nós que o castigamos, mas a lei e os regulamentos de que somos os representantes.
Alguns conselhos do general de Maud'huy:
- Nunca é aconselhável punir num momento de irritação; como regra, espere-se o dia seguinte para fixar o castigo.
- Ouçamos o faltoso e de boa fé procuremos com ele as circunstâncias que podem ser atenuantes.
- Quando chegarmos à conclusão de estarmos a tratar com um indivíduo mau, inacessível aos bons processos, castiguemos,., castiguemos com vigor, até que mude ou desapareça.
- Façamos o possível por que os maus nunca se juntem, porque para os maus como para os bons, a união faz a força.
- Duvidar, sem motivo, da palavra de um dos nossos súbditos seria uma injúria gratuita. Se percebermos que fomos enganados, assiste-nos o direito de o punir tanto mais severamente quanto maior confiança lhe tivermos mostrado.
Antes de fixar um castigo, é muitas vezes vantajoso interrogar à parte o culpado e ouvir as suas exposições sem o interromper, procurando penetrar no seu pensamento e nas circunstâncias que ocasionaram a sua ação. Então, será mais fácil despertar as boas disposições que existem muitas vezes em estado latente na alma do culpado, e, se a punição se impõe, quer como advertência salutar quer como exemplo, fazer com que aceite o lado bom dela como um meio para se reabilitar.
A falta pode ter origem em muitas razões:
1. - A ordem inicial foi mal concebida pelo chefe; é, portanto aí que se impõe a correção.
2. - A ordem fora bem concebida, mas foi mal compreendida pelo súbdito. Ambos têm culpa: o chefe que devia ter-se assegurado de que fora bem compreendido, "fazendo repetir a ordem"; o subordinado que aceitou o encargo sem saber ao certo se tinha apreendido bem a vontade do seu chefe. Portanto, cada um, em seu lugar, deve sentir-se responsável.
3. - A ordem era correta, a transmissão boa, mas a pessoa encarregada de executar a tarefa não possuía as qualidades requeridas para dominar as dificuldades encontradas. Ainda aqui a falta é dupla: o chefe não devia ter confiado um encargo muito difícil a seu súbdito; este, por outro lado, não devia tê-lo aceitado ou pelo menos devia ter chamado a atenção, ao ver que não estava em condições de cumprir a missão que se lhe havia confiado.
4. - Os pontos l, 2, 3 estão todos em ordem, mas o subordinado não se entregou ao trabalho.
Neste último caso, e neste caso somente, a falta recai inteiramente no súbdito, a não ser que o seu chefe se sinta também responsável por não ter sabido despertar nele o interesse necessário.
No espírito do chefe, a reputação não deve seguir constantemente o delinqüente, e as sanções devem ser consideradas mais como meio de libertar o culpado da falta cometida do que exercer contra ele uma medida coercitiva. Assim como assim é necessário que o delinqüente saiba que, uma vez expurgado lealmente da sua pena, será considerado como se nunca tivesse merecido repreensão.
Sobretudo nunca dar ao homem a impressão de que se trata de um "assinalado" (mesmo que seja objeto de observação muito atenta), de que todos os seus atos, são criticados, por princípio, mas provar-lhe, pelo contrário, que, se ele proceder bem, ter-se-á muito gosto em lho dizer. É assim que se iniciam as recuperações.
Destruir uma vontade é sempre tornar estéril o ser, mas nem sempre é aniquilar a revolta.
Talvez as faltas fossem menos numerosas, se fosse mais desenvolvido o sentido comunitário e, por conseqüência, o sentido das responsabilidades comuns. A falta de um membro torna-se então falta do corpo todo, e, em vez de sobrecarregar o infeliz, cada qual se esforça por ajudá-lo a refazer-se e tornar-se senhor de si próprio. É um pouco como um feixe de vimes: a quebra de um que seja é prejudicial a todo o grupo; interessa a cada um que o delinqüente seja ajudado, amparado, animado.
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