Os prazos para recarga de extintores são determinados pela Norma Brasileira – NBR 12962, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
EXTINTOR COM CARGAS DE ÁGUA OU PÓ QUÍMICO – Deve ser inspecionado anualmente. Esta inspeção é que determinará o nível de manutenção que o extintor deverá passar.
EXTINTOR COM CO2 – Dióxido de Carbono – Deve ser inspecionado a cada 6 meses para verificar a perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
ENSAIO HIDROSTÁTICO (reteste) feito nos cilindros de extintores – Deve ser realizado a cada 5 (cinco) anos ou em menor intervalo se o mesmo sofrer impacto mecânico ou técnico de grande intensidade.
Tire suas dúvidas nos telefone: (0xx11) 3581 2448 – Ipem-SP
Extintor de Incêndio – Cuidados na compra
Nota Fiscal de Compra: Exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação. (mais…)
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