O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta segunda-feira o Shopping Colinas, em São José dos Campos, interior de São Paulo, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a instituição que desenvolve atividade lucrativa responde pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou na decisão.
Fonte: Terra - 18/07/2011
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a instituição que desenvolve atividade lucrativa responde pelos danos que causar a terceiros. "Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio", afirmou na decisão.
Fonte: Terra - 18/07/2011
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